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Foto: Magnus Nascimento
O prazo para demolição do andar excedente do antigo Hotel BRA, localizado na Via Costeira, se encerra no próximo dia 11 março, conforme decisão do juiz da 5ª Vara Federal, Ivan Lira de Carvalho. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE esteve no local na manhã de terça-feira (27) e constatou a presença de trabalhadores, que executavam a demolição do 8º andar do prédio, mas a retirada do pavimento tem ocorrido lentamente. O equipamento em ruínas teve a demolição do pavimento excedente autorizada no início deste mês de fevereiro, após um embargo de 19 anos. A obra é tocada pela empresa NATHWF Empreendimentos SA.
A decisão do juiz ocorreu no último dia 12 de dezembro de 2023, atendendo solicitação da empresa NATHWF, proprietária do imóvel, por meio de um despacho conjunto para os dois processos que envolvem o BRA.
“Concedo à NATHWF novo prazo de 90 dias, a contar da data desta decisão, para remover integralmente a estrutura da construção que ultrapassa o oitavo andar da edificação, inclusive com a retirada de entulhos, maquinários e outros artefatos vinculados à operação”, disse Lira de Carvalho.
Desde o início do processo, a NATHWF adotou a postura de não falar com a imprensa, portanto não foi possível confirmar com a proprietária se a obra de demolição será cumprida dentro do prazo definido pela Justiça. Conforme apurado pela TN, visualmente a demolição está cerca de 25% concluída. Aproximadamente 1/4 da estrutura de concreto excedente foi removida, restando a retirada da estrutura metálica. Ivan Lira de Carvalho reforça que, caso a empresa não faça a demolição por conta própria, a Prefeitura poderá assumir a obra.
“Ainda está correndo o prazo para a empresa demolir o andar por sua própria conta. Só se ela não concluir às suas custas é que a tarefa será executada pela Prefeitura”, disse o juiz. O destino do equipamento ainda é desconhecido. Fato é, detalha o juiz federal Ivan Lira de Carvalho, que após a demolição a empresa poderá apresentar projeto para, por exemplo, retomar a construção do hotel, em conformidade com as exigências da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). “Assim é que consta da nossa última decisão no processo”, comenta Ivan Lira de Carvalho.
O litígio envolvendo o Hotel BRA tem dois processos com sentença transitada em julgado, que correm em paralelo, de acordo com o juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal. Segundo ele, há a possibilidade dos processos serem unificados, o que poderia agilizar a solução final. “Se, à época, essa reunião dos processos atender ao ‘princípio da eficiência’, os dois poderão ser unificados. Isso poderá resultar em barateamento dos processos e em rapidez para a solução final da demanda. Mas é necessário que à época estejam presentes todos os elementos do Direito Processual Civil ensejadores dessa união. Do contrário, prosseguirão os dois”, diz.
De acordo com os processos, a NATHWF – sucessora da BRA – apresentou um projeto para construir em uma área de 14.815 m² e executou outro planejamento “em tudo, diferente do anterior” para edificar uma área de 28.984 m². Além disso, a construtora iniciou as obras sem licenciamento ambiental e alvará de construção, referentes ao novo projeto, inclusive ultrapassando o gabarito máximo de 15 metros, como determinava o plano diretor vigente na época.
Memória
O 8º pavimento do hotel é um dos elementos que motivou o embargo em 2005, após duas ações civis públicas do MPF. Segundo consta no processo, a NATHWF – sucessora da BRA – apresentou um projeto para construir em uma área de 14.815 m² e executou outro planejamento “em tudo, diferente do anterior” para edificar uma área de 28.984 m². Além disso, a construtora iniciou as obras sem licenciamento ambiental e alvará de construção referentes ao novo projeto, inclusive ultrapassando o gabarito máximo de 15 metros, como determinava o plano diretor da época.
Em 2017, a Justiça Federal sentenciou a empresa a demolir o andar excedente e dar entrada no licenciamento adequado para concluir o hotel. Ficou determinado ao Município garantir o rito de licenciamento, observando os aspectos ambientais e do código de obras vigente à época do início da construção. Nesse meio tempo, alguns fatores como alegações do MPF de que não teria sido intimado para cumprir a sentença, tentativas de acordos em audiências de conciliação, além da pandemia de covid-19, ocasionaram o não cumprimento das decisões judiciais.
Fonte: Tribuna do Norte