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Projeto de Zenaide cria em lei Conselho de Proteção à Pessoa Idosa

Inspirado nos conselhos tutelares municipais da infância e da juventude, um novo projeto de lei (PL 5.987/2023) de autoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) cria o Conselho de Proteção à Pessoa Idosa. A proposta determina que todos os 5.568 municípios do Brasil terão ao menos um conselho da pessoa idosa como órgão da administração pública local. O conselho será encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa e será composto por cinco membros, escolhidos pela população local para mandatos de quatro anos, permitida a reeleição.

“Precisamos combater o desrespeito incontrolado àqueles que construíram este país e que educaram as gerações mais jovens. Como médica, cuidei de perto das necessidades de saúde e bem-estar da população, e nada mais justo do que criar uma estrutura permanente no poder público para que os idosos sejam cuidados com total atenção e respeito, tendo seus direitos legais preservados, garantidos e ampliados. Este projeto de lei resulta de uma sugestão que recebemos da sociedade civil, dentro de nossa prática de abrir as portas do mandato para a participação popular efetiva”, afirma Zenaide.

Ao instituir em todo o território nacional esta política pública de atendimento aos idosos, a parlamentar fixa que o Conselho será permanente e autônomo, com poder de recorrer à Justiça e ao Ministério Público nas causas que envolvam violência contra a pessoa idosa. A senadora entende no Conselho proposto reforço ao já vigente Estatuto da Pessoa Idosa, que representa “vital diploma normativo” de baliza da proteção a essa parcela populacional particularmente suscetível a violações de direito.

“Não fosse a Lei do Estatuto criada zelosamente pelo Congresso Nacional e que ampara a quem precisa, as pessoas idosas estariam em situação ainda pior, jogadas ao deus-dará. Agora, cabe ao Parlamento a necessária criação dos conselhos de proteção. É urgentíssimo que agentes do Estado defendam pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. Contamos com o apoio dos parlamentares”, reitera Zenaide.

O projeto tramitará no Senado nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Direitos Humanos (CDH), na qual terá decisão terminativa (votação final, sem precisar ir a voto de todos os senadores no plenário principal da Casa). O texto está em prazo de recebimento de emendas na CCJ.

“Vemos cotidianamente atentados contra os direitos da pessoa idosa. Cientes da situação de fragilidades das coisas, queremos aproveitar experiências bem-sucedidas e replicá-las onde é devido. Todos conhecemos o sucesso de funcionamento dos conselhos tutelares. Presentes em todos os municípios do país, são providos por conselheiros eleitos pelo povo e têm a função de cuidar do melhor interesse da criança e do adolescente. Se o modelo serve para a proteção dos direitos daquela parcela da população, servirá também para a proteção da população idosa do Brasil”, justifica a senadora.

Regras

Conforme o texto, lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho de Proteção à Pessoa Idosa, inclusive quanto à remuneração dos membros, aos quais serão assegurados direitos trabalhistas. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho e à remuneração e formação continuada dos conselheiros.

Para candidatura a membro, serão exigidos reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município. O processo de escolha dos membros será estabelecido em lei municipal, com fiscalização do Ministério Público.

“Infelizmente, os maus-tratos, o abandono familiar, o isolamento afetivo e negligência de responsáveis diretos quanto a problemas de saúde são dramas frequentes que atingem a dignidade de quem está nessa faixa etária de grande experiência de vida. Os idosos ainda se sofrem muito preconceito social. Grande parte da sociedade que só identifica valor produtivo na juventude, na população economicamente ativa”, frisa a parlamentar.

Atribuições

Algumas das responsabilidades do Conselho de Proteção à Pessoa Idosa:

  • Atender pessoas idosas sob ameaça ou violação de direitos;
  • Pedir à Justiça medida de proteção à pessoa idosa vítima ou testemunha de violação de direitos;
  • Pedir à autoridade judicial ou policial afastamento do agressor do lar;
  • Requisitar serviços públicos de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • Assessorar o Poder Executivo local na proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da pessoa idosa;
  • Divulgação e treinamento para reconhecimento de maus-tratos em pessoas idosas;
  • Receber e encaminhar denúncias de tratamento cruel e degradante contra pessoa idosa;
  • Ações de identificação da agressão, agilidade no atendimento da vítima e responsabilização do agressor;
  • Atender a pessoa idosa vítima ou testemunha de violência, seus familiares e testemunhas;
  • Comunicar ao Ministério Público infração administrativa e penal contra direitos da pessoa idosa;
  • Tomar providências cabíveis e encaminhar à autoridade judiciária casos de violação de direitos;
  • Expedir notificações;
  • Pedir à autoridade judicial ou ao Ministério Público proteção de noticiante ou denunciante de crimes contra a pessoa idosa;
  • Pedir afastamento do convívio familiar ao Ministério Público, citando informações e providências tomadas para orientação, apoio e promoção social da família.

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