Com voto de Zenaide, viram lei seguro-defeso e direito a crédito para pescadores artesanais do Rio Grande do Norte

No plenário do Senado, Zenaide conversa com o colega Camilo Santana (PT-CE) e o ministro do ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias (PT-PI). Foto: Carlos Moura/Agência Senado

 

Com voto favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), virou lei no país o reforço no seguro-defeso para pescadores artesanais do Rio Grande do Norte e de todo o país, permitindo a trabalhadores das comunidades pesqueiras acesso a crédito em condições iguais às oferecidas para a agricultura familiar. A lei foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).

O valor é pago pelo governo federal para sustento das famílias – em grande parte, de baixa renda – no período anual de proibição de pesca dedicado a preservar as espécies em sua época de reprodução.

“Não podemos atrasar o apoio a pescadores e pescadoras artesanais que dependem desse auxílio para se alimentar e sobreviver no período do defeso. Se não podem pescar, que é a profissão deles, cabe ao poder público garantir o mínimo de recursos para para essas comunidades terem o que comer, terem como alimentar seus filhos. Dignidade é direito, não é favor. Quem tem fome tem pressa e não pode pagar pelos erros de quem fraudou o sistema. Os pescadores artesanais, os marisqueiros do Rio Grande do Norte e do Brasil todo, são gente de luta e fibra, lutam de sol a sol e merecem, como todo cidadão, o amparo do poder público”, frisou Zenaide.

A parlamentar fez parte da Comissão Mista da MP, que reuniu deputados federais e senadores, na qual defendeu a necessidade de assegurar assistência social e orientação do poder público às comunidades de pescadores, muitas sem recursos como internet e sem informação suficiente sobre as exigências do governo.

Os novos critérios de acesso ao benefício criam condições de cadastro e identificação para evitar fraudes. A norma também prevê ações de capacitação e inclusão produtiva, além de mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores, com atualização de dados e identificação de demandas regionais. Também autoriza o pagamento de parcelas pendentes de períodos anteriores a 2026, caso o benefício tenha sido solicitado dentro do prazo e os requisitos legais sejam atendidos.

O Senado aprovou em abril passado a proposição do governo federal, oriunda da Medida Provisória (MP) 1.323/2025. A Lei 15.399, de 2026 garante acesso dos pescadores a crédito rural em condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Pronaf. E reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, com o objetivo de proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal.

Confira novas regras da lei do seguro-defeso:

– Autoriza a quitação das parcelas pendentes se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. Além disso, mantém a autorização excepcional para o pagamento de benefícios referentes a períodos anteriores a 2026;

– Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025. O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte;

– Define regras de transição e prazos para adequação dos pescadores, incluindo a prorrogação da regularização de registros e a possibilidade de validação de dados de forma presencial ou remota;

– Determina a adoção de identificação biométrica e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) como requisitos para o acesso ao benefício, além de permitir o uso de bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

– Passa a exigir comprovação do exercício da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado;

– Amplia a transparência, com a divulgação mensal da lista de beneficiários, incluindo nome, município e número de registro, preservados os dados pessoais sensíveis.

 

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