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Foto: Pedro França/Agência Senado e Divulgação
Empresas da família do senador Marcelo Castro (MDB-PI) usam irregularmente, desde 2008, um terreno da União no Piauí para mineração de granito, onde têm uma receita anual milionária extraindo brita para construção civil.
A área, em Buriti dos Lopes (PI), pertence ao Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas), autarquia do governo federal, desde quando foi desapropriada, em 1986. Controlado por apadrinhados de políticos locais, o Dnocs autorizou que as empresas minerassem no local, passando por cima do procedimento legal.
Em 2022, moradores de um povoado na área invadida relataram à polícia que a mineradora derrubou as cercas de suas casas e tentou se apoderar de seus terrenos à força. A empresa nega a acusação.
A aquisição de bens da União por particulares só é permitida mediante licitação e autorização legislativa, segundo um parecer da área jurídica do próprio Dnocs no processo que discute a regularização do terreno. O que não aconteceu neste caso.
A Construtora Jurema, de Humberto Costa e Castro e João Costa e Castro —irmãos de Marcelo Castro—, comprou os direitos para mineração do local em 2008 de uma empresa que estava lá desde os anos 1990, também de forma irregular.
Depois disso, em 2018, a Mineradora Icaraí, de Mathias Neto Maia Machado e Castro —filho de Humberto e sobrinho do senador— assumiu a pedreira, ainda sem autorização legal ou licitação para usar o imóvel.
Procurada, a Icaraí afirmou que opera legalmente na região e que está tentando regularizar a propriedade junto ao governo federal. O Dnocs disse que está analisando o pleito da empresa, mas não respondeu sobre a autorização que deu à mineradora em 2020. O senador Marcelo Castro disse que não iria se manifestar.
Segundo especialistas ouvidos pelo UOL, a lei não permite a mineração sem que haja direito de uso ou de propriedade da terra. “Tem um problema na origem. Para conseguir o direito de minerar, eles tinham que ter direito sobre a terra. É ilegal, não poderia nunca ter tido essa autorização”, diz Vitor Schirato, professor de direito administrativo da USP (Universidade de São Paulo).
“O único caminho agora seria fazer uma licitação com autorização legislativa, em que a empresa poderia tentar alegar que tem um direito de preferência para comprar o imóvel, já que já está lá explorando a pedreira”, explica.
Fonte: UOL