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Foto: Reprodução/RPC
Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concordaram, por maioria de votos, a revisão criminal relativa ao crime que ficou conhecido como “Caso Evandro”.
Na prática, a decisão significa que todas as pessoas condenadas no processo que apurou a morte do menino Evandro Ramos Caetano, em Guaratuba, no litoral do Paraná, são inocentes.
O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (9). Por 3 votos a 2, os desembargadores absolveram Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira – falecido em 2011.
Em 1992, o menino de seis anos de idade, sumiu no trajeto entre a casa onde morava e a escola, e foi encontrado morto com sinais de violência. Sete pessoas foram acusadas pelo crime e quatro foram condenadas.
A revisão criminal serve para reanalisar um caso julgado anteriormente, no qual o réu entende que foi condenado de forma injusta.
Ela pode ser solicitada em quatro casos: quando a condenação foi contrária a uma lei, quando a condenação foi contrária a uma evidência dos autos, quando a condenação foi fundada em uma prova falsa, ou quando houver uma nova prova da inocência do condenado.
Os desembargadores Gamaliel Seme Scaff, Adalberto Xisto Pereira e o desembargador substituto, juiz Sergio Luiz Patitucci, votaram a favor entendendo que os condenados foram torturados para fazerem uma falsa confissão.
Os magistrados chegaram a essa conclusão após fitas de áudio com os indícios de tortura se tornarem públicas.
Segundo o TJ-PR, os desembargadores Miguel Kfouri Neto e Lidia Maejima votaram contra por entenderem que as fitas precisariam ter passado por perícia.
Não cabe recurso da decisão. Com isso, todos os condenados podem pedir uma indenização na esfera civil.
Fonte: G1