Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
Foto: Pedro França/Agência Senado
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (01), o projeto de lei que institui pagamento de valor não inferior a um salário mínimo vigente (R$ 1.320) a título de pensão especial concedida às pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente a isolamento ou internação até 1986. A proposta, relatada pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), segue para sanção do Presidente da República e também concede o benefício aos filhos desses pacientes, que foram crianças separadas dos pais ao longo de décadas de políticas governamentais que segregaram os pessoas com a doença em todo o país e os afastaram de suas famílias.
“Infelizmente, persistiram registros de isolamento e de internação compulsórios até 1986. Sabe-se que o reflexo dessa política foi profundo na sociedade brasileira. As instituições de internação compulsória deixaram danos irreparáveis na vida dos pacientes, os quais muito dificilmente conseguiam regressar para suas famílias, suas rotinas e suas comunidades de origem, uma vez que o estigma da doença e o preconceito por ela suscitado já haviam rompido definitivamente seus laços afetivos e suas relações sociais”, afirmou Zenaide.
O projeto de lei (PL 3023/2022), originado na Câmara dos Deputados, estende o benefício, de forma vitalícia e intransferível, aos filhos dos genitores em isolamento ou internação, com a ressalva de que, nesse caso, a pensão será devida a partir do requerimento do interessado e não produzirá efeitos retroativos.
A proposta altera a Lei 11.520, de 2007, que concedeu pensão vitalícia às pessoas com hanseníase isoladas ou internadas compulsoriamente até 31 de dezembro de 1986. A lei atual estabelece que o benefício não pode ser transferido aos filhos após a morte do paciente. Já o texto aprovado garante que a pensão seja repassada aos filhos, em valor não inferior a um salário mínimo e sem efeito retroativo. O projeto também altera para esse mesmo valor a pensão das pessoas que foram internadas. Hoje, elas recebem R$ 750.
Reparação
Conforme a senadora, o sofrimento causado por essa política governamental também recaiu sobre os familiares dos pacientes, especialmente os filhos. Essas crianças, já ao nascerem, eram imediatamente separadas de seus pais e criados em creches e preventórios de forma coletiva e sem os cuidados básicos necessários.
“A vivência compulsória nestes ambientes resultou em graves sequelas psiquiátricas, psicológicas e sociais aos filhos que foram privados da convivência familiar. Estudos realizados nessa população assinalam serem frequentes os relatos de medo, raiva, angústia, depressão, preconceito, rejeição e dificuldade de estabelecer algum tipo de relacionamento social”, frisou Zenaide.
A parlamentar e relatora destacou, ainda, que a reparação financeira para as pessoas remanescentes dessa política governamental “trágica”, e que hoje não totalizam um número elevado, representa respeito e atenção do Estado brasileiro. “Embora tenhamos ciência de que são irreparáveis os danos que sofreram ao longo de suas vidas, julgamos bastante pertinentes quaisquer iniciativas que busquem atenuar esse sofrimento, como é o caso do projeto de lei”, observou Zenaide.