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Foto: Leandro Fonseca/Exame
O verão chegou e com ele as viagens às praias — e o consumo nesses locais. Por isso, é fundamental saber quais são os direitos do consumidor. Consumo mínimo pode? E proibição do uso da faixa de areia?
O caso mais comum é a cobrança de consumo pelo uso de cadeira, mesa de praia e guarda-sol. Neste caso, está acontecendo o que se chama de “venda casada”.
Segundo Francine Behn, advogada e sócia da MBW Advocacia, isso não é permitido pela legislação brasileira e está no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078÷90).
“Ao exigir um valor mínimo de consumo para que o cliente possa utilizar um espaço ou equipamento, o estabelecimento está condicionando o usufruto de um serviço à aquisição de uma quantidade específica de produtos, o que se enquadra perfeitamente na definição de venda casada”, diz.
Da mesma forma, as barracas de praia não podem cobrar pelo uso da faixa de areia com guarda-sol e cadeiras próprios. “A faixa de areia é bem público de uso comum do povo, conforme a Constituição Federal”, explica Débora Nazaré Borges Gomes, advogada empresarial do Fonseca Brasil Serrão Advogados.
“Qualquer ato praticado por barraca ou estabelecimento que impeça, dificulte ou constranja a permanência de pessoas na faixa de areia — inclusive a cobrança para que alguém possa se instalar com seus próprios equipamentos — representa violação direta à legislação federal e ao regime jurídico dos bens públicos”, complementa Behn.
Isso não significa, contudo, que as barracas estejam impedidas de exercer atividade econômica. Segundo Behn, é plenamente legítimo que ofereçam e cobrem pelos produtos e serviços que efetivamente disponibilizam, como alimentos, bebidas e o aluguel de suas próprias cadeiras, mesas e guarda-sóis, desde que a contratação seja voluntária e decorrente da livre escolha do consumidor.
Fonte: SBT News