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Após a comissão processante da Câmara Municipal de Natal decidir, por maioria, pelo arquivamento do processo que pede a cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT), caberá ao Plenário decidir se acata ou não essa decisão, conforme prevê o Regimento Interno da Casa. A deliberação ocorreu em reunião virtual realizada nesta quarta-feira (7) e será encaminhada à Mesa Diretora da Casa, que deverá submeter o resultado a todos os outros vereadores em sessão extraordinária a ser convocada neste período de recesso parlamentar.
Brisa foi denunciada por destinação indevida de emenda parlamentar para evento de caráter político-partidário no ano passado. O relator do processo, vereador Daniell Rendall (Republicanos), votou pela continuidade dos trabalhos, defendendo que a denúncia reunia elementos suficientes para avançar à fase de instrução. No entanto, a vereadora Samanda Alves (PT), presidente da Comissão, abriu divergência e foi acompanhada pelo vereador Tárcio de Eudiane (União), formando maioria pelo arquivamento.
No voto, Rendall afirmou que a relatoria atuou com cautela ao analisar a denúncia apresentada pelo vereador Matheus Faustino (União). Segundo ele, parte do material foi desconsiderada por ter sido juntada após o recebimento da denúncia em plenário. “A gente teve muito cuidado, muito zelo. É um mandato parlamentar que está em jogo”, declarou. O relator sustentou que o arquivamento sumário é medida excepcional e que, nesse momento, não há “certeza negativa e imediata” capaz de encerrar o processo sem instrução. “O arquivamento sumário não se mostra compatível com o standard decisório aplicável”, afirmou, ao concluir pelo prosseguimento do feito.
A divergência foi aberta por Samanda Alves, correligionária da acusada. Ela apontou nulidades que, segundo avalia, inviabilizariam a continuidade do processo. Para a vereadora, os vícios identificados são insanáveis e comprometem o direito de defesa. “A análise detida dos fatos e documentos carreados aos autos demonstra nulidade absoluta da denúncia”, afirmou.
Entre os pontos destacados, Samanda citou a juntada posterior de documentos que não constavam da denúncia original. “Não há previsão regimental que autorize a juntada de documentos após o ato formal de recebimento da denúncia, especialmente quando tais documentos se prestam a redefinir os contornos fáticos da acusação”, disse. Esse ponto já havia sido desconsiderado no relatório de Rendall.
Fonte: Tribuna do Norte