Operador do PSDB, dono de maior sentença da Lava-Jato tem pena reduzida de 145 para 5 anos

Foto: Geraldo Magela/Agência O Globo

 

O engenheiro Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, teve sua pena reduzida de 145 anos e oito meses de prisão para cinco anos e 11 meses em regime inicial semiaberto em um processo no âmbito da Lava-Jato. Dono da maior sentença da operação e apontado como operador de propinas PSDB em São Paulo, o ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa) foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter desviado R$ 7,7 milhões de verbas de indenização para famílias que viviam no traçado do Rodoanel, obra do governo paulista.

Em 2019, Paulo Preto foi condenado por peculato, associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informação cometidos em continuidade delitiva pela 5ª Vara Federal de São Paulo, em sentença proferida pela juíza Maria Isabel do Prado. A decisão foi publicada um dia antes de ele completar 70 anos, quando o prazo prescricional dos crimes atribuídos poderiam ser reduzidos pela metade.

Em dezembro do mesmo ano, contudo, a sentença foi anulada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal da Justiça (STJ), que determinou que a ação penal retornasse à fase de alegações finais. Paulo chegou a cumprir 11 meses de prisão preventiva, mas está em liberdade desde 2020.

Depois, já em 2023 e com o crime de organização criminosa prescrito, a juíza Maria Isabel do Prado novamente condenou o engenheiro pelos outros dois crimes, desta vez a 142 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado. O caso então foi levado para a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que, por unanimidade, manteve a condenação de Paulo somente por peculato. Agora, a defesa irá pedir a prescrição do crime.

Em nota enviada ao GLOBO, o advogado Leandro Ponzo, que representa Paulo Preto, definiu a postura da juíza Maria Isabel do Prado como “parcial”, e afirmou que o cálculo anterior de dosimetria da pena foi “completamente abusivo, criando inúmeras qualificadoras sobre o mesmo objeto”. De acordo com ele, nova decisão demonstra a “necessidade de prudência” na condução de processos criminais de grande repercussão, além de reforçar que a Justiça deve se pautar “pela razoabilidade, proporcionalidade e imparcialidade”.

“A defesa reitera seu respeito às instituições, mas ressalta que decisões extremas, quando desprovidas de equilíbrio técnico, não apenas ferem direitos individuais, mas abalam a credibilidade do próprio sistema judicial. A recente decisão reequilibra esse cenário, demonstrando que o Poder Judiciário, em sua instância revisora, permanece atento às garantias fundamentais e ao princípio da justiça equitativa”, diz outro trecho.

 

 

Fonte: O Globo

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