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A Prefeitura do Natal vetou integralmente o Projeto de Lei nº 18/2025, que proibia a contratação ou apoio a shows de artistas que fizessem apologia ao crime organizado, uso de drogas ou práticas delituosas, quando o evento fosse aberto ao público infantojuvenil. O veto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira 24 e assinado pelo prefeito Paulinho Freire (União).
O projeto, de autoria do vereador Subtenente Eliabe (PL), foi apelidado informalmente de “Lei Anti-Oruam”, embora o texto não mencionasse diretamente o nome do funkeiro Oruam, filho do traficante Marcinho VP. A proposta também estabelecia a obrigação da Prefeitura de adotar ações de prevenção à violência e à exploração de crianças e adolescentes.
Nas redes sociais, após a aprovação do projeto na Câmara no dia 26, Eliabe afirmou: “Nosso PL acaba de ser aprovado na Câmara de Natal. Significa mais proteção para as nossas crianças e adolescentes. Significa conivência zero do poder público com a narcocultura”. O vereador também declarou: “Não vai ter dinheiro público para vagabundo fazer apologia ao crime em Natal”.
A proposta previa que, em eventos com público infantojuvenil, qualquer manifestação de apologia ao crime por parte de artistas resultaria em penalidades como multa de dez salários mínimos e cancelamento da autorização de realização do evento. Para artistas contratados diretamente pela Prefeitura, o descumprimento resultaria na rescisão imediata do contrato e multa equivalente ao valor total do cachê, revertida para o ensino fundamental da rede pública.
O texto determinava ainda que todas as peças publicitárias dos eventos deveriam conter indicação de faixa etária permitida, com fiscalização na entrada para checagem de identidade e conformidade com a classificação.
Ao justificar o veto, o prefeito Paulinho Freire afirmou que o projeto afronta o princípio da separação dos poderes por impor obrigações à administração municipal que são exclusivas do Executivo.
“Ainda que a proposta tenha por finalidade contribuir com o controle de práticas ilícitas no intuito de consolidar meios de proteção ao menor, ela incorre em vício de inconstitucionalidade ao instituir obrigações que demandam atuação operacional de órgãos municipais, reorganização de fluxos administrativos, definição de competências específicas e eventual alocação de recursos públicos — aspectos estes que se inserem no âmbito da discricionariedade administrativa e no poder de autoadministração do Executivo, a quem cabe avaliar a oportunidade, conveniência e viabilidade das ações de monitoramento e fiscalização”, escreveu o prefeito na mensagem de veto.
A Prefeitura considerou que a regulamentação e execução da política proposta, como a fiscalização e aplicação de sanções, são responsabilidades exclusivas do Executivo. “Especialmente quando tais medidas implicam ações fiscalizatórias, definição de exigências técnicas, aplicação de sanções administrativas e condicionamento de atos como apoio cultural e patrocínios”, concluiu Paulinho Freire.
Fonte: Agora RN