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Foto: YASUYOSHI CHIBA/AFP, Gustavo Miranda/Agência O Globo
O projeto de lei que muda os prazos de inelegibilidade definidos pela Lei da Ficha Limpa tem o potencial de atingir casos de políticos que já tiveram cargos relevantes, mas que hoje estão impedidos de participar de disputas eleitorais. O texto já foi aprovado pela Câmara e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se tiver o aval dos senadores no plenário e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já começará a valer e será aplicado nos casos atuais.
As mudanças propostas pelo projeto têm o potencial de beneficiar o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que é pai da deputada Dani Cunha (União-RJ), autora do projeto. Também podem ser afetados os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ), José Roberto Arruda (DF) e Paulo Maluf (SP), de acordo com advogados eleitorais e especialistas da área consultados.
De acordo com a iniciativa, o período de inelegibilidade continua sendo de oito anos, mas começa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que diminuiria o período longe das urnas.
Também é definido um teto máximo de 12 anos para a punição que deixaria a pessoa longe das urnas. Além disso, a iniciativa ainda determina que é preciso comprovar o dolo quando o político comete atos de improbidade.
Hoje, em relação ao ex-presidente da Câmara, que teve o mandato cassado por decisão da Câmara em 2016, o tempo que ele fica inelegível começa a ser contado a partir do momento em que o mandato que ele tinha à época terminaria, ou seja, no fim de 2018, o que deixaria ele sem disputar a eleição até 2026.
Com as mudanças contidas no projeto, o ex-deputado se tornaria elegível já em 2024. Apesar disso, Cunha, que hoje é presidente do Republicanos na cidade do Rio de Janeiro, não se candidatou a nenhum cargo neste ano.
O ex-presidente da Câmara diz que disputará as eleições em 2026, provavelmente para deputado federal, mas avalia que o projeto não o beneficia. Ele declara que ele já está elegível desde 2022.
– Sou elegível e certamente disputarei a eleição com ou sem mudança da lei.
Além disso, ele afirma que já há jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite considerar que o prazo de inelegibilidade não pode ser contado a partir do fim do mandato.
– Isso já está pacificado no TSE e não tem como considerar ninguém inelegível pela regra que conta o prazo a partir do início do mandato seguinte.
Cunha perdeu o mandato e a elegibilidade após a Câmara considerar que ele mentiu em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ao falar sobre contas que ele possuía na Suíça.
O ex-deputado tentou voltar a ocupar uma cadeira na Câmara em 2022 e foi candidato por São Paulo, mas não teve votos para ser eleito. Na época, a candidatura foi possível porque ele foi atendido com uma decisão liminar do STF, que atendeu a um pedido da defesa de Cunha, que entendia haver “vícios processuais” na decisão de 2016 da Casa Legislativa.
– Eu disputei a eleição em 2022 e tive o meu registro deferido, transitado em julgado. Já estava elegível mesmo sem contar o prazo de oito anos. Recorreram ao TSE contra o meu registro e ganhei, transitado em julgado – declarou.
No caso de Garotinho, que também é filiado ao Republicanos, ele é candidato a vereador nas eleições deste ano e já teve a elegibilidade de volta após decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin. O entendimento do ministro do Supremo não é o mesmo aplicado pelo projeto em tramitação no Congresso. O ex-governador do Rio teve a elegibilidade retomada porque o magistrado avaliou que as provas usadas para condená-lo teriam sido obtidas de forma ilícita.
Garotinho foi condenado em 2018 por improbidade administrativa. De acordo com as regras atuais, se ele não tivesse conseguido a liminar do STF, ele ficaria proibido de se candidatar por oito anos, que somente seriam contados a partir do fim do processo, o que ainda não aconteceu. O caso está relacionado a irregularidades cometidas quando ele foi secretário estadual, de 2005 a 2006.
Alvo da Operação Chequinho, da Polícia Federal, o ex-governador foi denunciado pela compra de votos em troca de um benefício assistencial, o “cheque cidadão”, para favorecer candidatos a prefeito e vereador do seu núcleo político nas eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes (RJ). Na época, o ex-governador era o secretário de governo do município, na gestão da então prefeita Rosinha Garotinho, sua mulher.
O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, do PL, que passou por condenações por improbidade na Operação Caixa de Pandora, é outro que está inelegível. Como o prazo só começa a contar após o fim do processo, o que ainda não aconteceu, ele está longe das urnas por tempo indeterminado. Isso mudaria com o entendimento contido no projeto que limita a punição a no máximo 12 anos. Com isso, o ex-governador do DF poderia ser candidato em 2026.
Em 2022, Arruda ensaiou uma nova candidatura a governador, mas recuou após um acordo para o PL apoiar a reeleição do governador Ibaneis Rocha (MDB). Ele então passou a ser candidato a deputado federal, mas o TSE o invalidou sua candidatura. Aliados do ex-governador discordam que o projeto o beneficie e dizem também que ele não pretende mais concorrer em eleições.
Paulo Maluf, ex-governador de São Paulo e ex-prefeito da capital paulista, seria outro que poderia voltar a disputar uma eleição. Ele foi condenado em maio de 2017 por lavagem de dinheiro com pena de sete anos e nove meses pelo STF. Com a legislação vigente, Maluf ficaria inelegível por mais oito anos após o cumprimento da pena, ou seja, até 2032. Se o projeto entrar em vigor, ele poderia ser candidato em 2026, mas a aliados do ex-governador tem avaliado que é improvável que ele concorra devido a idade e ao estado de saúde.
Fonte: O Globo