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Alexandre Nardoni é solto após Justiça conceder progressão ao regime aberto

 Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo

 

Alexandre Nardoni, preso desde 2008 pela morte da filha Isabella, foi solto na tarde desta segunda-feira (6). Em decisão também nesta segunda, a Justiça concedeu a progressão para o regime aberto, pedida pela defesa de Alexandre há um mês.

Por meio de nota, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que a direção da Penitenciária II de Tremembé deu cumprimento nesta segunda-feira (6), às 17h20, ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Alexandre Nardoni, em virtude de progressão ao regime aberto.

Nardoni deixou a cadeia de carro, por volta das 18h10 desta segunda-feira (6). Em liberdade, ele vai passar a morar na cidade de São Paulo, com a família.

Alexandre Nardoni estava preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo. Ele havia sido condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha e, até então, cumpria a pena em regime semiaberto. Agora, poderá viver fora da cadeia, mas seguindo algumas regras (leia mais abaixo).

Ao g1, o advogado Roberto Podval, que faz a defesa de Alexandre Nardoni, enviou uma nota informando que “a decisão é irretocável” e que “se não pensarmos na ideia de reabilitação, a pena terá um efeito perverso”.

O Ministério Público de São Paulo disse que vai recorrer da decisão que concedeu o benefício a Alexandre Nardoni.

Decisão da Justiça
A decisão pela soltura de Nardoni foi publicada nesta segunda-feira (6). No documento, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que o preso possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, “não há óbice à progressão devido a gravidade do delito”.

Ainda na decisão, o juiz destacou o bom comportamento carcerário do detento, que foi apontado pelas avaliações psiquiátricas e do presídio.

“Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”, disse em trecho da decisão.

 

 

Fonte: G1

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