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Policial acusado de estuprar e matar universitária vai a júri popular em Natal

 

Foto: Reprodução

 

O sargento da polícia militar Pedro Inácio de Maria, acusado de estuprar e matar a estudante universitária Zaira Dantas Silveira Cruz, em 2019, será julgado pelo júri popular em Natal. Em resposta à TRIBUNA DO NORTE, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) informou nesta segunda-feira (26) que o pleno do Órgão autorizou a remoção do Júri  de Caicó para a comarca da capital. O julgamento será realizado no Fórum Miguel Seabra, mas a data ainda não foi divulgada.

Em resposta à TRIBUNA DO NORTE, o TJRN informou que a decisão do pleno foi recebida pela 3ª Vara de Caicó nesta segunda-feira (26). “A partir de agora, o processo vem pra Natal e uma das duas Varas do Júri irá incluí-lo na pauta de julgamento, que acontece no Fórum Miguel Seabra Fagundes”, disse o Orgão.

A mudança de comarca acontece quase três anos após  o então juiz Luiz Cândido Villaça, da 3ª Vara de Caicó, ter decidido que Pedro Inácio Araújo seria julgado pelo Tribunal do Júri da comarca do município pela prática de homicídio triplamente qualificado, com uso de asfixia, para assegurar a ocultação de outro delito, e feminicídio.

O TJRN não divulgou informações sobre quais razões o acusado não foi ao júri popular em Caicó e afirmou que aguarda informações sobre a previsão de inclusão da pauta para o julgamento em Natal.

Relembre o caso 

O crime aconteceu na madrugada do dia 2 de março de 2019, durante o Carnaval em Caicó, na Região Seridó do Rio Grande do Norte. Zaira Dantas Silveira Cruz, de 22 anos, foi encontrada morta dentro do carro do acusado que estava trancado. O veículo precisou ser aberto pelos bombeiros.

Em sua sentença, em 2021, Luiz Cândido Villaça ressaltou que os elementos apresentados não representam, absolutamente, qualquer valoração do Juízo quanto à culpabilidade ou inocência do acusado, mas apenas a mera descrição dos meios de prova contidos no conjunto probatório que denotam a existência de indícios suficientes de autoria para fins da decisão de pronúncia, inerente ao cumprimento do dever constitucional e legal de motivação das decisões judiciais.

 

Fonte: Tribuna do Norte

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