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Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Após o Senado aprovar a indicação de Flávio Dino ao STF, o senador bolsonarista Marcos Rogério (PL-RO) apresentou um projeto na Casa para alterar a forma de escolha dos futuros ministros da Corte.
Com uma leitura pouco convencional da Constituição Federal de 1988, a proposta do parlamentar tira o poder do presidente da República e dá apenas ao Senado o direito de indicar e aprovar ministros do Supremo.
No projeto, o senador bolsonarista alega que a Constituição não especifica que cabe ao presidente da República a indicação e que a “melhor leitura” seria de que a tarefa cabe aos senadores.
“Fica claro da leitura do dispositivo que, em nenhum momento, o constituinte afirmou que a escolha cabe ao presidente da República. Ao contrário, a melhor leitura do dispositivo é a seguinte: depois de escolhidos e aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo presidente da República”, defende Rogério, que foi vice-líder do governo Bolsonaro no Senado e é próximo do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Com base nessa leitura, o senador bolsonarista propõe mudar a forma de indicação de ministros do STF apenas por meio de projeto de resolução para alterar o regimento interno do Senado.
Como funcionaria a escolha
Em seu projeto, Marcos Rogério propõe que a indicação de ministros do STF seja feita pelos senadores por meio de uma espécie de conclave, votação do colégio de cardeais da Igreja Católica que indica e vota um novo papa.
De acordo com a proposta, após cinco dias da vacância de um dos ministros do STF, os líderes do Senado apontariam nomes avaliados por suas bancadas para a Corte.
Os indicados seriam sabatinados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, seriam votados pelo plenário. A votação se estenderia até que um dos nomes obtivesse maioria absoluta dos senadores (41 votos).
Com vários nomes em apreciação, a cada votação o menos um candidato seria excluído, até que restassem apenas dois nomes. Ao presidente da República caberia apenas a nomeação do ministro do STF escolhido.
Fonte: Metrópoles