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Governador da BA sanciona lei que proíbe contratação de condenados por racismo para cargos públicos

Foto: Fernando Vivas/GOVBA

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou a lei que proíbe a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas por crimes de racismo no estado, para assumir cargos públicos.

A lei foi assinada na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, em Salvador, durante o evento em celebração ao Novembro Negro, na noite de terça-feira (21).

O projeto de lei foi criado pela deputada estadual Fabíola Mansur e foi aprovado, de forma unânime, pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), no mês de agosto.

Segundo o governador, a lei contribui com a construção de políticas antirracistas dentro das instituições.

“Todos aqueles que praticam qualquer ato racista precisam entender que o Estado está alerta a isso. Não vamos deixar que essas pessoas tenham a oportunidade de praticar o racismo institucional em cargos de Governo”, disse Jerônimo.

Crime de racismo

O crime de injúria racial é quando a ofensa atinge a dignidade de uma pessoa por sua raça, cor e etnia. Quase sempre está associado ao uso de palavras depreciativas com a intenção de ofender a honra da vítima.

Entenda a diferença jurídica entre os crimes de racismo e injúria racial
Já o crime de racismo acontece quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade, por causa da raça ou pela cor, como, por exemplo, impedir que negros tenham acesso a um estabelecimento.

A lei aprovada pelo governo da Bahia abrange apenas o crime de racismo, instituído na Constituição Federal de 1988. O crime é inafiançável – quer dizer, não se pode pagar para escapar da prisão -, e imprescritível – ou seja, não há prazo para que os autores sejam punidos pela Justiça.

 

Fonte: G1

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